Dedução prejuízos fiscais 2021

dedução prejuízos fiscais 2021

Como funciona a dedução de prejuízos fiscais?

A sua dedução deverá concretizar-se logo no primeiro exercício em que seja apurado lucro tributável, por ordem cronológica de antiguidade e respeitando o limite temporal definido legalmente.

Quando começa o regime especial de dedução de prejuízos fiscais?

Assim, um sujeito passivo não considerado micro, pequena e média empresa pelo Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, beneficiará do prazo de 12 anos para dedução dos prejuízos fiscais gerados nos períodos de tributação de 2020 e 2021, em vez dos normais 5 anos previstos no artigo 52.º do CIRC.

Quando os prejuízos fiscais são deduzidos aos lucros tributáveis?

O prazo de reporte de prejuízos fiscais gerados em 2020 é de 12 anos, aplicável quer a grandes empresas, quer a micro, pequenas e médias empresas. O mesmo prazo de 12 anos é aplicável aos prejuízos fiscais gerados em 2021. Relativamente aos prejuízos fiscais apurados nos períodos de tributação de 2020 e 2021.

Qual o prazo para o pagamento de prejuízos fiscais?

O mesmo prazo de 12 anos é aplicável aos prejuízos fiscais gerados em 2021. Relativamente aos prejuízos fiscais apurados nos períodos de tributação de 2020 e 2021.

Qual o prazo para exercer a dedução dos prejuízos fiscais?

Refere-se que o prazo para exercer a dedução dos prejuízos fiscais passa de quatro para cinco anos (...)»

Quando começa o regime especial de dedução de prejuízos fiscais?

Assim, um sujeito passivo não considerado micro, pequena e média empresa pelo Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, beneficiará do prazo de 12 anos para dedução dos prejuízos fiscais gerados nos períodos de tributação de 2020 e 2021, em vez dos normais 5 anos previstos no artigo 52.º do CIRC.

Quais são os prejuízos fiscais compensáveis?

Prejuízo Fiscal é aquele decorrente do resultado negativo da base de cálculo do lucro real, na apuração do IRPJ e da CSLL. A legislação do Imposto de Renda permite que eventuais prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores sejam compensados com os lucros apurados posteriormente da pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real.

Quando os prejuízos fiscais são deduzidos aos lucros tributáveis?

Nos campos 303, 314, 325 e 401 inscrevem-se os prejuízos fiscais, relativos a cada um dos respectivos regimes, ainda não deduzidos até ao final do último período de tributação, tendo especial atenção quanto aos prazos em que os mesmos ainda podem ser reportados.

Postagens relacionadas: