Teletrabalho obrigátorio janeiro

teletrabalho obrigátorio janeiro

Quando o teletrabalho é obrigatório?

O teletrabalho, que durante os períodos de maior confinamento chegou a abranger mais de um milhão de pessoas, deixou de ser obrigatório no início de agosto e deixou de ser recomendado no início de outubro, dois meses depois.

Por que o teletrabalho será obrigatório na primeira semana de Janeiro?

Até lá, o regime do teletrabalho é recomendado “sempre que possível” para travar contágio da covid-19. O teletrabalho será obrigatório na primeira semana de Janeiro e, até lá, este regime passa a ser recomendado “sempre que possível” com o objectivo de travar o contágio da covid-19.

Quem tem direito ao teletrabalho?

Por seu lado, o teletrabalho continua obrigatório no caso dos trabalhadores imunodeprimidos, trabalhadores com deficiência e grau de incapacidade superior a 60% e pessoas com dependentes a cargo que sejam doentes de risco e tenham de assistir às aulas à distância.

Qual o prazo para o teletrabalho?

Costa diz que a variante Ómicron é menos perigosa e que é possível avançar mas com cautela. O teletrabalho vai continuar obrigatório até 14 de janeiro, sendo recomendado a partir dessa data, no âmbito das medidas de combate à pandemia de Covid-19, segundo decidiu esta quinta-feira o Conselho de Ministros.

Quando entra em vigor o regime de teletrabalho obrigatório?

Está em vigor o teletrabalho obrigatório. Quais são as regras? Trabalho e impostos (des)complicados é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos. O regime de teletrabalho foi antecipado e estará em vigor até ao dia 9 de janeiro de 2022.

Quanto tempo dura o teletrabalho?

Agora, é apenas recomendada, o que significa que depende de um acordo entre o empregador e o trabalhador. Mas há exceções a essa regra. Depois de ter sido obrigatória durante três semanas, a adoção do teletrabalho é agora somente recomendada, aplicando-se, portanto, as regras previstas no Código do Trabalho.

Quais são as regras para o teletrabalho?

Assim, o regime de teletrabalho é obrigatório (desde que as funções o permitam) quando estão em causa trabalhadores que, mediante certificação médica, estão abrangidos pelo regime excepcional de protecção de imunodeprimidos e doentes crónicos ou nos casos em que tenham deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

O que diz a lei sobre o teletrabalhador?

Em princípio, deve manter-se o pagamento do subsídio de alimentação. O trabalhador continua a estar ao serviço da entidade patronal e a ter despesas com a sua alimentação. A lei não é clara relativamente a esta questão, mas indica que o teletrabalhador não deve receber menos do que receberia em regime presencial.

Quais são os direitos do trabalhador no teletrabalho?

Mesmo que o teletrabalho seja um trabalho remoto, não há diferenças em relação aos direitos trabalhistas. Ou seja, assinatura de carteira, férias, 13º salário, depósitos de FGTS e contribuição ao INSS.

O que é o teletrabalho?

O Código do Trabalho determina que o teletrabalho consiste na prestação laboral realizada habitualmente fora das instalações da empresa e com recurso a tecnológicas de informação e comunicação (exemplos: computadores, tablets e telemóveis).

Qual a previsão legal para o teletrabalho?

Entre as disposições específicas da lei, a modalidade de teletrabalho deve constar expressamente no contrato individual de trabalho, que deve trazer também as atividades que serão realizadas pelo empregado.

O que diz a lei sobre o teletrabalhador?

Em princípio, deve manter-se o pagamento do subsídio de alimentação. O trabalhador continua a estar ao serviço da entidade patronal e a ter despesas com a sua alimentação. A lei não é clara relativamente a esta questão, mas indica que o teletrabalhador não deve receber menos do que receberia em regime presencial.

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