Relatório único
Índice
- Quais são os anexos do relatório único?
- Qual o prazo de entrega do relatório único?
- Quais são as sociedades que não podem entregar o relatório único?
- Quais empresas são obrigadas a apresentar o relatório único?
- Qual é o prazo de entrega do relatório único?
- Quais são as sociedades que não podem entregar o relatório único?
- Quem é obrigado a entregar o relatório único?
- Quando é a prorrogação do prazo de entrega do relatório único e da IES?
- Quais empresas são obrigadas a apresentar o relatório único?
- Como entregar o relatório único de uma empresa?
- Quais são os anexos do relatório único?
Quais são os anexos do relatório único?
O Relatório Único é constituído por 6 anexos, sendo que 5 são de entrega obrigatória e apenas 1 é de entrega facultativa: Anexo D – Relatório anual das atividades do serviço de Segurança e Saúde;
Qual o prazo de entrega do relatório único?
A entrega do RELATÓRIO ÚNICO (RU) referente a 2019 iniciou-se a 16 de março de 2020. Devido à situação atual, o prazo de entrega do RU foi prorrogado até 30 de novembro de 2020. Para um processo de entrega tranquilo, apelamos e agradecemos a entrega atempada.
Quais são as sociedades que não podem entregar o relatório único?
Assim sendo, as sociedades por quotas (incluindo as unipessoais), empresas individuais e estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada que apenas tenham sócios e sócios gerentes, não estão obrigadas a entregar o Relatório Único.
Quais empresas são obrigadas a apresentar o relatório único?
Todas as empresas que tenham trabalhadores ao seu serviço e estão abrangidas pelo Código do Trabalho, são obrigadas a apresentar o Relatório Único anualmente. As entidades sem trabalhadores estão isentas da entrega deste relatório.
Qual é o prazo de entrega do relatório único?
O prazo de entrega do Relatório Único, do qual faz parte o Anexo D, decorre legalmente durante o período de 16 de Março a 15 de Abril do ano seguinte àquele a que respeita. Devem entregar este Anexo todos os empregadores/entidades empregadoras com unidades locais ativas em algum período do ano de referência do relatório.
Quais são as sociedades que não podem entregar o relatório único?
Assim sendo, as sociedades por quotas (incluindo as unipessoais), empresas individuais e estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada que apenas tenham sócios e sócios gerentes, não estão obrigadas a entregar o Relatório Único.
5. Como entregar o Relatório Único? A entrega do relatório único, responsabilidade do empregador, deve ser realizada através do preenchimento de um formulário eletrónico no site do Relatório Único.
Quando é a prorrogação do prazo de entrega do relatório único e da IES?
Quais empresas são obrigadas a apresentar o relatório único?
Todas as empresas que tenham trabalhadores ao seu serviço e estão abrangidas pelo Código do Trabalho, são obrigadas a apresentar o Relatório Único anualmente. As entidades sem trabalhadores estão isentas da entrega deste relatório.
Como entregar o relatório único de uma empresa?
O Relatório Único deve ser entregue exclusivamente por via eletrónica, através de um formulário eletrónico. Caso precise registar-se, deve realizar os seguintes passos: Preencha os dados solicitados. Após este pedido, irá receber um correio eletrónico com um atalho para a página onde deve introduzir a chave de confirmação fornecida.
Quais são os anexos do relatório único?
O Relatório Único é constituído por 6 anexos, sendo que 5 são de entrega obrigatória e apenas 1 é de entrega facultativa: Anexo D – Relatório anual das atividades do serviço de Segurança e Saúde;