Relatório único

relatório único

Quais são os anexos do relatório único?

O Relatório Único é constituído por 6 anexos, sendo que 5 são de entrega obrigatória e apenas 1 é de entrega facultativa: Anexo D – Relatório anual das atividades do serviço de Segurança e Saúde;

Qual o prazo de entrega do relatório único?

A entrega do RELATÓRIO ÚNICO (RU) referente a 2019 iniciou-se a 16 de março de 2020. Devido à situação atual, o prazo de entrega do RU foi prorrogado até 30 de novembro de 2020. Para um processo de entrega tranquilo, apelamos e agradecemos a entrega atempada.

Quais são as sociedades que não podem entregar o relatório único?

Assim sendo, as sociedades por quotas (incluindo as unipessoais), empresas individuais e estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada que apenas tenham sócios e sócios gerentes, não estão obrigadas a entregar o Relatório Único.

Quais empresas são obrigadas a apresentar o relatório único?

Todas as empresas que tenham trabalhadores ao seu serviço e estão abrangidas pelo Código do Trabalho, são obrigadas a apresentar o Relatório Único anualmente. As entidades sem trabalhadores estão isentas da entrega deste relatório.

Qual é o prazo de entrega do relatório único?

O prazo de entrega do Relatório Único, do qual faz parte o Anexo D, decorre legalmente durante o período de 16 de Março a 15 de Abril do ano seguinte àquele a que respeita. Devem entregar este Anexo todos os empregadores/entidades empregadoras com unidades locais ativas em algum período do ano de referência do relatório.

Quais são as sociedades que não podem entregar o relatório único?

Assim sendo, as sociedades por quotas (incluindo as unipessoais), empresas individuais e estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada que apenas tenham sócios e sócios gerentes, não estão obrigadas a entregar o Relatório Único.

5. Como entregar o Relatório Único? A entrega do relatório único, responsabilidade do empregador, deve ser realizada através do preenchimento de um formulário eletrónico no site do Relatório Único.

Quando é a prorrogação do prazo de entrega do relatório único e da IES?

Quais empresas são obrigadas a apresentar o relatório único?

Todas as empresas que tenham trabalhadores ao seu serviço e estão abrangidas pelo Código do Trabalho, são obrigadas a apresentar o Relatório Único anualmente. As entidades sem trabalhadores estão isentas da entrega deste relatório.

Como entregar o relatório único de uma empresa?

O Relatório Único deve ser entregue exclusivamente por via eletrónica, através de um formulário eletrónico. Caso precise registar-se, deve realizar os seguintes passos: Preencha os dados solicitados. Após este pedido, irá receber um correio eletrónico com um atalho para a página onde deve introduzir a chave de confirmação fornecida.

Quais são os anexos do relatório único?

O Relatório Único é constituído por 6 anexos, sendo que 5 são de entrega obrigatória e apenas 1 é de entrega facultativa: Anexo D – Relatório anual das atividades do serviço de Segurança e Saúde;

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