Anexo r ies

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Quais os anexos do IES?

E que tipo de rendimentos se deve incluir neste anexo? Conheça estas e outras informações aqui. O Anexo R é um dos anexos do IES – Informação Empresarial Simplificada – e deve ser entregue conjuntamente com o Anexo A ou com o Anexo I do IES.

Quando deve ser entregada a IES?

Deve ser entregue anualmente até ao 15.º dia do 7.º mês posterior à data do termo do exercício económico. Ou seja, uma empresa com ano fiscal que termina a 31 de dezembro, deverá entregar a IES até ao dia 15 de julho do ano seguinte.

Quais são os anexos do Anexo L?

Já o anexo L, deve ser apresentado por todas as pessoas singulares ou coletivas que, no âmbito da sua atividade económica, em algum momento, tenham liquidado ou deduzido IVA. Nos anexos O (clientes) e P (fornecedores) devem constar o valor anual das vendas e o valor anual das compras, respetivamente, superiores a 25.000 euros.

Como fazer a submissão da IES?

A submissão da IES é efetuada obrigatoriamente através do envio da Folha de Rosto e respetivos anexos para a Autoridade Tributária, por transmissão eletrónica de dados (Internet), através do Portal das Finanças ou através do sistema webservice IES. Aceder ao Portal das Finanças e abrir o ficheiro com a declaração previamente gravada;

Como fazer a submissão da IES?

A submissão da IES é efetuada obrigatoriamente através do envio da Folha de Rosto e respetivos anexos para a Autoridade Tributária, por transmissão eletrónica de dados (Internet), através do Portal das Finanças ou através do sistema webservice IES. Aceder ao Portal das Finanças e abrir o ficheiro com a declaração previamente gravada;

Quando deve ser entregada a IES?

Deve ser entregue anualmente até ao 15.º dia do 7.º mês posterior à data do termo do exercício económico. Ou seja, uma empresa com ano fiscal que termina a 31 de dezembro, deverá entregar a IES até ao dia 15 de julho do ano seguinte.

Quais são os anexos do Anexo L?

Já o anexo L, deve ser apresentado por todas as pessoas singulares ou coletivas que, no âmbito da sua atividade económica, em algum momento, tenham liquidado ou deduzido IVA. Nos anexos O (clientes) e P (fornecedores) devem constar o valor anual das vendas e o valor anual das compras, respetivamente, superiores a 25.000 euros.

Quais são os anexos de IRS?

Este anexo de IRS destina-se a empresários que estejam inseridos no regime de contabilidade organizada. Nota: Estes anexos são sempre individuais, por isso se houver 2 elementos do agregado familiar com rendimentos desta categoria devem ser apresentados 2 anexos B ou C.

Quem é Obrigado a entregar a IES? Esta medida do Programa Simplex do Governo obriga a que todas as entidades que apresentem prestação de contas a entregarem a Informação Empresarial Simplificada: Sociedades com sede no estrangeiro e representação permanente em Portugal;

Qual o prazo de entrega da IES em 2018?

Qual o prazo de Entrega da IES em 2018? A data de entrega da Informação Empresarial Simplificada em 2018 é o dia 15 de julho (referente ao ano de 2017). Todos os formulários para entrega da IES estão disponíveis no Portal das Finanças, mas devem ser submetidos pelo pelo contabilista certificado (CC) ou Técnico Oficial de Contas (TOC).

Qual a data limite para entrega da IES?

O que é o Anexo L e para que serve?

O regime de residente não habitual – que tem certas vantagens fiscais – aplica-se a quem é estrangeiro e deseja morar em Portugal ou a portugueses que saíram para outro país e desejam regressar. O anexo L deve ser apresentado pelo titular dos rendimentos, no qual devem apenas constar elementos respeitantes ao titular.

Quais são os anexos do simples?

Antigamente, até final de 2017, existiam 6 anexos do Simples Nacional: A partir de 2018 foi extinto o anexo VI e as atividades passaram para o anexo V. Dessa forma, passou a existir um desconto fixo para cada faixa de faturamento. Em suma, veja abaixo os quadros com as alíquotas de cada anexo:

Quem deve apresentar o Anexo F?

O anexo F não é individual. Deve ser apresentado pelos sujeitos passivos, quando estes ou os dependentes que integram o agregado (bem como os dependentes em guarda conjunta com residência alternada) tenham auferido estes rendimentos. As regras a observar são as descritas para o Anexo A.

Quem deve apresentar o Anexo C?

O anexo C deve ser apresentado pelo titular de rendimentos da categoria B, ou o cabeça-de-casal ou administrador de herança indivisa, que produza rendimentos dessa categoria no regime de contabilidade organizada. Este anexo é individual e, em cada um, apenas podem constar os elementos respeitantes a um titular.

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